PARA UM DESTINO CADA VEZ MELHOR

As organizações de Visitors e de Conventions Bureaus associadas a UNEDESTINOS – UNIÃO NACIONAL DE CBVs E ENTIDADES DE DESTINOS atuam com o objetivo de aumentar o fluxo de visitantes. Isso se faz através da capacitação de profissionais, prospecção, promoção e apoio a eventos nacionais e internacionais, oferecendo apoio logístico, produção de dossiês, de plataformas com recomendações de rotas, roteiros, equipamentos e fornecedores para sua realização e proporcionando experiências positivas aos visitantes.

Este tipo de organização existe no mundo todo, no modelo público, privado ou misto. No Brasil, são associações constituídas e mantidas pela iniciativa privada.

Com o S do ESG, contribuem para o desenvolvimento regional, beneficiando todos que atuam na cadeia produtiva de turismo, eventos e viagens de um destino.

Por isso, é essencial manter as entidades de Visitors e de Conventions Bureaus sólidas. Com apoio de seus associados locais, das entidades setoriais, sindicais e com uma agenda positiva de ações integradas de hospitalidade com o setor público municipal, estadual e federal, proporcionam resultados a curto, médio e longo prazo.

Estas organizações se mantem com a contribuição mensal/anual de empresas/estabelecimentos, parcerias/patrocínios e com o repasse do Room Tax dos hotéis associados na região.

Os hotéis associados, que transformam os viajantes em visitantes/hóspedes, têm um papel muito importante na sustentabilidade nesse tipo de organização.

Assim, é fundamental o comprometimento dos gestores, da equipe comercial e da recepção dos hotéis associados com a parametrização do sistema, conhecimento e comprometimento da recepção para a devida arrecadação da contribuição do Room Tax facultativo*.

Com sustentabilidade financeira, estas organizações podem seguir com sua missão em prol de um destino mais estruturado e acolhedor aos visitantes, gerando emprego e renda para população local.

Saiba mais em unedestinos.com.br.

(*) O Room Tax, ou City Tax, é uma prática internacional. Entretanto no Brasil, trata-se de uma contribuição
facultativa direcionada exclusivamente com o engajamento da iniciativa privada. O imposto do município é o ISS –
Imposto Sobre Serviços, no qual todos pagam pelo bem-estar de todos; no caso do turismo, o Grupo 13.
De tal maneira, é inconstitucional a criação de outro imposto direcionado apenas a um segmento.